Exames toxicológicos de motoristas não integram o PCMSO
Publicado no Diário Oficial da União a Portaria N.º 116, de 13 de novembro de 2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. Essa Portaria entrou em vigor a partir de 02 de março de 2016.